sexta-feira, 4 de outubro de 2013

JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS

Obra do Dr. Maurício Ferreira Cunha, Juiz de Direito na comarca de Poços de Caldas-MG, e Professor. Comentários a Lei 9099-1995 e Legislação em espécie. Editora Juspodivm. A obra pode ser adquirida pelo site www.editorajuspodivm.com.br.



REVISAÇO PARA CONCURSOS PÚBLICOS

COMENTÁRIOS SOBRE AS QUESTÕES MAIS RELEVANTES DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL ATRAVÉS DO JUIZ DE DIREITO E PROFESSOR DR. MAURÍCIO FERREIRA CUNHA


EDITORA JUSPODIVM

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Instalação da Vara Federal em Poços de Caldas-MG


 OAB POÇOS DE CALDAS INFORMA:
Acusamos recebimento de ofício do Presidente do Conselho da Justiça Federal – Ministro Felix Fischer, no qual informa que já foi identificado imóvel que atenda as necessidades da Justiça Federal para a instalação da nova Subseção Judiciária em Poços de Caldas, e que estão sendo realizadas tratativas para locação do mesmo, com vistas a instalação em 2014.

A OAB Poços de Caldas, vem acompanhando a instalação e contribuindo quando solicitada, visando a agilização da instalação, o que certamente facilitará o dia-a-dia dos advogados e jurisdicionados.

HTTP://www.oabpocosdecaldas.org.br

Dentista que extraiu dente de criança sem autorização da mãe não deverá pagar indenização



A 10ª Câmara Cível do TJRS decidiu negar provimento à ação ajuizada pela criança que teve dente de leite extraído sem autorização. A Clínica Odontológica e a dentista foram absolvidas. O menor, à época com oito anos de idade, foi representado pela sua mãe no processo.
Caso
Conforme o relato da mãe, em julho de 2006, ela levou o filho ao dentista devido a uma dor de dente que ele sentia. A profissional que o atendeu não permitiu que a responsável pela criança entrasse no consultório e, sem autorização, extraiu um dente de leite do menor. Segundo a autora do processo, a criança teria ficado traumatizada com consultas odontológicas devido à quantidade de anestesias utilizada na operação.
Os réus alegaram que não houve defeito na prestação do serviço. Afirmaram que a mãe da criança não foi impedida de entrar, apenas aconselhada a não fazê-lo, pois essa é a recomendação do protocolo odontológico. Ainda, mencionaram que a criança não foi submetida a inúmeras anestesias, pois a extração do dente teria sido feita com pomada à base de xilocaína.
Sentença
A Juíza de Direito Keila Silene Tortelli, da 2ª Vara Cível da Comarca de Gravataí, negou provimento à ação. Para a magistrada, apesar do alegado trauma causado ao menor, tem-se que esse termo é usado de forma corriqueira para justificar o medo de ir ao dentista, e não na concepção do seu significado, que é um grande abalo emocional.
Inconformados, mãe e filho recorreram da sentença ao TJRS.
Recurso
O relator do processo, Desembargador Jorge Alberto Schreiner Pestana, da 10ª Câmara Cível do TJRS, negou provimento ao recurso. Em seu voto, o magistrado afirmou que, mesmo havendo alguma contrariedade com o ocorrido, tal fato não pode ser elevado ao patamar de circunstância determinante de dano moral, traduzindo não mais do que mero aborrecimento.
Os Desembargadores Túlio de Oliveira Martins e Paulo Roberto Lessa Franz votaram de acordo com o relator.
Apelação cível nº 70050699412

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul