terça-feira, 27 de setembro de 2011

Advocacia: Envolver-se psiciologicamente com os problemas do cliente ou tratar o caso tecnicamente?

Em quase sua totalidade, os clientes chegam angustiados aos escritórios de advocacia. Apresentam seu problema, pintando-o das mais variadas cores. Normalmente, oferecem um quadro pintado das cores de que mais gostam e não com as cores da realidade e da verdade. Por hora, toma-se conhecimento dos fatos, mas, ainda, não se tem consciência da sua real verdade. Nesse momento, os profissionais do direito têm dois caminhos a seguir: envolver-se, psicologicamente, com as emoções e os problemas do cliente ou tratar  o caso de forma puramente técnica.

Temos, aqui, dois tipos de profissional: na primeira hipótese, alguém sensível, que se permite envolver no drama apresentado pelo cliente. O outro caracteriza-se por ser um profissional que encara os problemas de forma técnica, sem emoção.Estamos, aqui, tratando de dois tipos de temperamento. Como se sabe, o temperamento de uma pessoa não é passível de mudança. Ou se é sensível, ou não se é.Acontece que, em todas as profissões, existem profissionais que sofrem com os dramas alheios e outros que, fechada a porta do escritório, passam a viver sua própria vida.Qual dos dois tipos seria o ideal para o cliente? O envolvido psicologicamente ou o frio e puramente técnico? Acho que depende do que o cliente valoriza mais: se o carinho, a sensibilidade, a emoção e o envolvimento ou a objetividade.  O cliente carente, talvez, se sinta mais seguro e à vontade com o profissional sensível. Já para o que busca a resposta rápida a seus problemas, interessa o técnico. Ambos os tipos são importantes para o mundo do direito e para a clientela.Quanto ao aspecto da qualidade de vida de cada um, as coisas mudam, drasticamente. O profissional sensível tende a ser mais estressado, pois o envolvimento psicológico com os processos sob sua responsabilidade, com os problemas dos  clientes,  demanda grande gasto de energia. Normalmente, vive preocupado com as decisões judiciais que envolvem seus processos. Passam-lhe pela cabeça, muitas vezes,  pensamentos de medo muito desgastantes: “Será que eu abordei todos os aspectos jurídicos necessários ao sucesso da ação do meu cliente? E se meu cliente perder a ação, como ficará sua vida, que pensará de mim? Será que fui competente na minha manifestação?  Será que não vou esquecer de fazer alguma pergunta importante na audiência?”. Vive fazendo cobranças a si mesmo. Isso gera muita angústia e sofrimento.Já o profissional puramente técnico, num percentual muito pequeno, em relação à maioria dos advogados, tem uma vida mais saudável, psicologicamente. Encara as demandas judiciais de forma tranquila, sem estresse, sem envolvimento com os dramas dos clientes. Pesquisa tudo a respeito do tema que está analisando. Verifica todos os aspectos técnicos, doutrinais e jurídicos que envolvam o assunto e, após, transporta para o papel os argumentos que julga importantes a fim de buscar a vitória. Acredita em si e na qualidade de seu trabalho. Recebe as notícias sobre seus processos de forma fria, alegrando-se, discretamente, com as vitórias – e tirando das derrotas os fatores importantes que evitará, no futuro, ao elaborar novos trabalhos jurídicos.Talvez este último tipo de profissional seja mais feliz e viva mais!


Por Gilberto Saraiva - Advogado

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Designada a Competência e a instalação da nova Vara em Poços de Caldas


 
Restou decidido na tarde de hoje (03/08), a instalação, no próximo dia 02/09, da nova Vara na Comarca de Poços de Caldas.

Quanto à competência, a Comarca passará a ter 05 (cinco) Varas Cíveis e de Família (acumuladas), mantida a competência das outras duas varas criminais.

Cerca de 19.000 processos em andamento serão redistribuídos, com exceção daqueles que já se encontram com audiência de instrução e julgamento realizada.

Até meados do mês de agosto, o TJMG enviará o mobiliário e os computadores para a instalação da nova Vara.

Fonte: www.oabpocosdecaldas.org.br

terça-feira, 26 de julho de 2011

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé


A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

domingo, 3 de julho de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 
A 25ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MG, através de sua DIRETORIA e CONSELHO SUBSECCIONAL, decide emitir, após reunião extraordinária, a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO aos ADVOGADOS E À POPULAÇÃO:

A 1ª Vara Cível local encontra-se desprovida de 5 (cinco) de seus 7 (sete) serventuários, afastados por licença-saúde, após submetidos a regular perícia pelo médico do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), que à toda evidência gera a impossibilidade de funcionamento regular daquela secretaria.

Diante de tais fatos, a Corregedoria Geral de Justiça do TJMG determinou através de ofício, que fosse feito um rodízio entre os funcionários das outras secretarias do fórum local a fim de suprir a ausência dos servidores afastados.

É do conhecimento da 25ª Subseção da OAB/MG, que a maioria dos serventuários do fórum local se solidariza aos funcionários afastados e entende que o rodízio não será eficaz, sujeitando esses serventuários às mesmas circunstâncias que geraram o afastamento dos outros.

A 25ª Subseção da OAB/MG acredita que tal medida, além de paliativa, restará inócua, estabelecendo significativos transtornos no andamento dos processos das demais secretarias que já vem trabalhando no seu limite.

Tendo em vista a gravidade dos fatos, nunca antes ocorridos na comarca, a 25ª Subseção da OAB/MG tomou as medidas que julgou pertinentes, OFICIANDO ao Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e REQUERENDO providências ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Esclarecemos aos advogados e à população que tais fatos certamente ocasionarão maior demora na tramitação dos processos em todas as varas, estando a OAB Poços de Caldas atenta aos acontecimentos, na expectativa de pronto atendimento às providências requeridas, a fim de restabelecer o regular andamento do serviço forense.

DIRETORIA E CONSELHO SUBSECCIONAL DA OAB - POÇOS DE CALDAS
@ Fábio Camargo de Souza Presidente

sábado, 2 de julho de 2011

STF suspende horário unificado nos TJs


Decisão do ministro do Supremo Luiz Fux foi bem-recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça Rubens de Oliveira, que criticava a medida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu liminarmente ontem a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. A decisão foi bem-recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, que criticou na época a determinação do CNJ. 

“A decisão permite que o Poder Judiciário Estadual tenha condições de proceder a estudos detalhados que permitam a melhoria do Poder Judiciário, inclusive quanto ao horário de funcionamento da instituição”, disse Oliveira. 

Conforme o desembargador presidente, atualmente o Poder Judiciário de Mato Grosso não tem recurso nem orçamento capaz de suportar o aumento na jornada de trabalho. 

No fim de março, o Conselho decidiu que os tribunais de todo o país deveriam ficar abertos das 8h às 19h, no mínimo. A medida deveria entrar em vigor no dia 4 de julho, mas com a decisão de Fux foi suspensa a validade. 

Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da federação. Alguns estados funcionam apenas na parte da manhã, e em outros o Judiciário funciona só a tarde, como é o caso de Mato Grosso, onde o expediente vai das 12h às 18h. 

Na decisão, o ministro explica que não está obrigando os servidores do Judiciário e juízes a trabalharem menos ou mais do que trabalhavam. 

Esta liminar vale até que o STF decida a situação em votação no Plenário. Além disso, o ministro pediu aos tribunais de todo o país que enviem relatórios com as peculiaridades de cada local para poder votar em Plenário. 

O CNJ decidiu unificar os horários após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). À época, o Conselho alegou que a medida foi tomada “considerando que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive com relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos”. 

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br

quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJMG

PROVIMENTO Nº 216/CGJ/2011

Disciplina o horário de atendimento ao público nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e competências, consoante o disposto nos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº. 105, de 14/08/2008 c/c o artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº. 420, de 1º/08/2003, com as alterações
das Resoluções nº. 530/2007 e nº. 563/2008 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando Que, nos termos da Resolução nº. 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, o horário para atendimento ao público, nos órgãos do Poder Judiciário, deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo;

Considerando o que dispõe a Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006, sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de adequação do novo horário de atendimento ao público aos limites da jornada de trabalho dos servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, no âmbito das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares,  
Provê:

Art. 1º O § 1º do art. 55 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O atendimento ao público nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais será realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas, no mínimo, ininterruptamente.

Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 55 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 os parágrafos 2º, 3º e 4º com a seguinte redação:

“§ 2º O horário de atendimento ao público deverá ser organizado em cada Comarca, mediante Portaria do Diretor do Foro, ouvidos os demais Juízes de Direito, quando houver, devendo a Portaria ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça, para registro, até 30 de junho de 2011.

§ 3º Para cumprimento do horário de atendimento ao público, poderão ser organizados dois turnos de trabalho, de 7h30 às 13h30 e de 12h00 às 18h00, conforme estabelecido na Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.

§ 4º Os Juízes de Direito e os Diretores de Foro poderão adequar a jornada de trabalho dos servidores das respectivas Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares, respeitadas as limitações legais, com a finalidade de se criar uma escala de trabalho que possibilite o atendimento ao público, em dois turnos, e o regular andamento dos serviços internos.”

Art. 3º A Corregedoria Geral de Justiça expedirá, se necessário, orientações específicas para todos os Juízes de Direito e Diretores do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais acerca dos procedimentos para o fiel cumprimento das disposições deste Provimento.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor no dia 4 de julho de 2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Contrato de namoro vira febre nos escritórios de advocacia

Documento garante que a relação não será caracterizada como união estável em futuro processo judicial.

No começo do namoro, é comum a paixão obscurecer a visão. Quem começa um relacionamento fica menos racional e pode perder de vista o lado prático das coisas. Mudanças na Lei da União Estável, feitas em 1996, revogaram o prazo de cinco anos ou o nascimento de um filho para considerar um relacionamento união estável. Se um dos cônjuges comprovar a intenção de formar família, um namoro pode ser interpretado como união estável – e na separação, vale o regime de comunhão parcial de bens. Em muitos casos, quando o amor sai pela porta, a ação judicial entra pela janela.
“Caráter só se vê na hora da separação”
A advogada Daniela Assaf da Fonseca, especialista em direito de família, afirma que o contrato de namoro vem se tornando cada vez mais popular nos escritórios de advocacia. “E recomendo mesmo em alguns casos”, enfatiza. Se um dos parceiros está prestes a comprar um imóvel ou veículo ou abrir um negócio, por exemplo, é prudente tomar essa precaução. “Claro que ninguém assina sorrindo. Mesmo quando se está para casar, ninguém gosta de fazer pactos. Mas se tem patrimônio, é melhor pecar pelo excesso”, afirma a advogada. Ela cita o caso de uma cliente de cerca de 50 anos, que depois de se divorciar, reencontrou uma paixão antiga e começou um relacionamento. “Depois de pouco tempo de namoro, ele entrou com pedido de união estável querendo metade dos bens dela, da empresa e pensão”. Mesmo depois da morte do ex-namorado, a família dele está levando o processo adiante.

O grande problema é definir o que é namoro e o que é união estável depois de tantas mudanças nos costumes da sociedade. “Os namoros são muito diferentes do que eram antes. Dorme-se na casa do outro, tem roupa de um na casa do outro, o casal passa o fim de semana junto, viaja junto. A linha que separa o namoro da união estável é muito tênue”, afirma Daniela. A jurisprudência sobre esses casos não está formada. A Justiça ainda está estabelecendo padrões, que devem se tornar a referência de como julgar esses processos. “Caráter só se vê na hora da separação. Muita gente fica com raiva no fim do namoro, e tenta entrar na justiça para tirar uma casquinha”, afirma Daniela.
Contrato precisa ser renovado
De acordo com Adriano Ryba, presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados de Família e advogado de família em Porto Alegre, o termo “contrato de namoro” não é o mais adequado. Ele adota “contrato de intenções afetivas recíprocas”, que registra o momento do casal na relação.

Ryba cita alguns elementos que indicam que o relacionamento está evoluindo e que podem ser utilizados como provas, num futuro processo judicial: morar junto, colocar o parceiro como dependente no plano de saúde, aquisição conjunta de algum bem ou investimento, contrato de aluguel do imóvel, testemunho de amigos ou vizinhos, correspondência no endereço comum, fotos ou conta conjunta.
Mesmo a coabitação parcial – passar alguns dias da semana morando na casa de um dos parceiros – pode ser interpretado pelo juiz como caracterização da união estável. “Esse tipo de contrato de intenções recíprocas serve principalmente para pessoas de mais idade, que têm patrimônio já de outras relações e querem começar um novo compromisso livre de preocupação.” No escritório de Ryba, há parceiros que assinam a contragosto. “O outro acaba aceitando por acusa dos atritos”, afirma.
É importante que fique claro que o contrato de namoro não é uma proteção eterna dos bens dos cônjuges. É uma prova em juízo de que, no momento em que foi assinado pelas partes, não havia união estável, mas isso não quer dizer que ela não possa se desenvolver depois. Portanto, é preciso renová-lo de tempos em tempos. “A intenção é manifestada por escrito de que não há dependência econômica entre eles e ainda não há intenção de formar família. O contrato é uma fotografia da relação naquele momento”, afirma Ryba. Se o casal passou a viver como casados posteriormente e adquiriu bens, o contrato não se sobrepõe à lei. “Quem está namorando pode querer que o relacionamento evolua e o contrato não terá força para impedir esse fato.”