quarta-feira, 22 de junho de 2011

NOVO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO TJMG

PROVIMENTO Nº 216/CGJ/2011

Disciplina o horário de atendimento ao público nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais.

O Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e competências, consoante o disposto nos artigos 15 e 23 da Lei Complementar nº. 59, de 18/01/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 85, de 28/12/2005, e da Lei Complementar nº. 105, de 14/08/2008 c/c o artigo 16, inciso XIV, da Resolução nº. 420, de 1º/08/2003, com as alterações
das Resoluções nº. 530/2007 e nº. 563/2008 - Regimento Interno do Tribunal de Justiça,

Considerando Que, nos termos da Resolução nº. 130, de 28 de abril de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, o horário para atendimento ao público, nos órgãos do Poder Judiciário, deve ser de segunda a sexta-feira, das 9 às 18 horas, no mínimo;

Considerando o que dispõe a Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006, sobre jornada e horário de trabalho, registro, apuração e controle de frequência, serviço extraordinário e afastamento dos servidores da Secretaria do Tribunal de Justiça e da Justiça de Primeiro Grau do Estado de Minas Gerais;

Considerando a necessidade de adequação do novo horário de atendimento ao público aos limites da jornada de trabalho dos servidores da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais, no âmbito das Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares,  
Provê:

Art. 1º O § 1º do art. 55 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º O atendimento ao público nas Secretarias de Juízo e nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1ª Instância do Estado de Minas Gerais será realizado de segunda a sexta-feira, no horário das 9 às 18 horas, no mínimo, ininterruptamente.

Art. 2º Ficam acrescidos ao artigo 55 do Provimento nº. 161/CGJ/2006 os parágrafos 2º, 3º e 4º com a seguinte redação:

“§ 2º O horário de atendimento ao público deverá ser organizado em cada Comarca, mediante Portaria do Diretor do Foro, ouvidos os demais Juízes de Direito, quando houver, devendo a Portaria ser encaminhada à Corregedoria Geral de Justiça, para registro, até 30 de junho de 2011.

§ 3º Para cumprimento do horário de atendimento ao público, poderão ser organizados dois turnos de trabalho, de 7h30 às 13h30 e de 12h00 às 18h00, conforme estabelecido na Portaria-Conjunta nº 76, de 17 de março de 2006.

§ 4º Os Juízes de Direito e os Diretores de Foro poderão adequar a jornada de trabalho dos servidores das respectivas Secretarias de Juízo e dos Serviços Auxiliares, respeitadas as limitações legais, com a finalidade de se criar uma escala de trabalho que possibilite o atendimento ao público, em dois turnos, e o regular andamento dos serviços internos.”

Art. 3º A Corregedoria Geral de Justiça expedirá, se necessário, orientações específicas para todos os Juízes de Direito e Diretores do Foro das Comarcas do Estado de Minas Gerais acerca dos procedimentos para o fiel cumprimento das disposições deste Provimento.

Art. 4º Este Provimento entra em vigor no dia 4 de julho de 2011.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 22 de junho de 2011.

(a) Desembargador Antônio Marcos Alvim Soares
Corregedor-Geral de Justiça

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