O Tribunal de Justiça de São Paulo negou na última sexta-feira (9) indenização a uma mulher que se submeteu a cirurgia plástica abdominal estética e ficou com cicatrizes, resíduos de flacidez e estrias. A decisão é da 7ª Câmara de Direito Privado.
A autora alegou que realizou uma cirurgia plástica para modelar o aspecto do seu abdômen, que tornou-se flácido e com estrias após duas gestações.
No entanto, contou que ficou com a aparência pior que antes do procedimento e que o médico deveria ter analisado as condições de seu organismo antes da cirurgia e só realizá-la se propiciasse o resultado esperado.
De acordo com o laudo pericial, o procedimento cirúrgico foi bem indicado e realizado.
A autora foi vítima de intercorrências causadas por seu próprio organismo no momento da cicatrização e pelo ganho de peso.
A decisão da 18ª Vara Cível da Capital julgou a ação improcedente e, inconformada, a autora recorreu pedindo a reforma da sentença.
De acordo com o relator do processo, desembargador Ramon Mateo Júnior, a autora foi informada que, mesmo se tratando de uma cirurgia plástica puramente estética, poderiam surgir complicações próprias de seu organismo. “Inexistindo o nexo causal entre a conduta e o dano, não resta caracterizada a responsabilidade de indenizar”, concluiu.
Os desembargadores Miguel Brandi e Luiz Antonio Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso.
Apelação nº 9100978-51.2008.8.26.0000
Postado por Dr. Sergio Wainstock - (OAB/RJ 16352) (via e-mail)
Nenhum comentário:
Postar um comentário