terça-feira, 26 de julho de 2011

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé


A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.

No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.

Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.

Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.

“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator. 

Coordenadoria de Editoria e Imprensa do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

domingo, 3 de julho de 2011

NOTA DE ESCLARECIMENTO

 
A 25ª Subseção da ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – SEÇÃO MG, através de sua DIRETORIA e CONSELHO SUBSECCIONAL, decide emitir, após reunião extraordinária, a seguinte NOTA DE ESCLARECIMENTO aos ADVOGADOS E À POPULAÇÃO:

A 1ª Vara Cível local encontra-se desprovida de 5 (cinco) de seus 7 (sete) serventuários, afastados por licença-saúde, após submetidos a regular perícia pelo médico do TJMG (Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais), que à toda evidência gera a impossibilidade de funcionamento regular daquela secretaria.

Diante de tais fatos, a Corregedoria Geral de Justiça do TJMG determinou através de ofício, que fosse feito um rodízio entre os funcionários das outras secretarias do fórum local a fim de suprir a ausência dos servidores afastados.

É do conhecimento da 25ª Subseção da OAB/MG, que a maioria dos serventuários do fórum local se solidariza aos funcionários afastados e entende que o rodízio não será eficaz, sujeitando esses serventuários às mesmas circunstâncias que geraram o afastamento dos outros.

A 25ª Subseção da OAB/MG acredita que tal medida, além de paliativa, restará inócua, estabelecendo significativos transtornos no andamento dos processos das demais secretarias que já vem trabalhando no seu limite.

Tendo em vista a gravidade dos fatos, nunca antes ocorridos na comarca, a 25ª Subseção da OAB/MG tomou as medidas que julgou pertinentes, OFICIANDO ao Excelentíssimo Sr. Dr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, e REQUERENDO providências ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA.

Esclarecemos aos advogados e à população que tais fatos certamente ocasionarão maior demora na tramitação dos processos em todas as varas, estando a OAB Poços de Caldas atenta aos acontecimentos, na expectativa de pronto atendimento às providências requeridas, a fim de restabelecer o regular andamento do serviço forense.

DIRETORIA E CONSELHO SUBSECCIONAL DA OAB - POÇOS DE CALDAS
@ Fábio Camargo de Souza Presidente

sábado, 2 de julho de 2011

STF suspende horário unificado nos TJs


Decisão do ministro do Supremo Luiz Fux foi bem-recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça Rubens de Oliveira, que criticava a medida

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu liminarmente ontem a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinava horário de funcionamento unificado para todo o Judiciário. A decisão foi bem-recebida pelo presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Rubens de Oliveira, que criticou na época a determinação do CNJ. 

“A decisão permite que o Poder Judiciário Estadual tenha condições de proceder a estudos detalhados que permitam a melhoria do Poder Judiciário, inclusive quanto ao horário de funcionamento da instituição”, disse Oliveira. 

Conforme o desembargador presidente, atualmente o Poder Judiciário de Mato Grosso não tem recurso nem orçamento capaz de suportar o aumento na jornada de trabalho. 

No fim de março, o Conselho decidiu que os tribunais de todo o país deveriam ficar abertos das 8h às 19h, no mínimo. A medida deveria entrar em vigor no dia 4 de julho, mas com a decisão de Fux foi suspensa a validade. 

Hoje, o horário de atendimento varia em cada unidade da federação. Alguns estados funcionam apenas na parte da manhã, e em outros o Judiciário funciona só a tarde, como é o caso de Mato Grosso, onde o expediente vai das 12h às 18h. 

Na decisão, o ministro explica que não está obrigando os servidores do Judiciário e juízes a trabalharem menos ou mais do que trabalhavam. 

Esta liminar vale até que o STF decida a situação em votação no Plenário. Além disso, o ministro pediu aos tribunais de todo o país que enviem relatórios com as peculiaridades de cada local para poder votar em Plenário. 

O CNJ decidiu unificar os horários após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Mato Grosso do Sul (OAB-MS). À época, o Conselho alegou que a medida foi tomada “considerando que há vários horários de expediente adotados pelos tribunais, inclusive com relação a alguns dias da semana, o que traz prejuízos”. 

Fonte: http://www.diariodecuiaba.com.br